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Pr. Daniel Basso: Teologia, Educação e Cultura

Declaração de Fé

Declaração Pessoal de Subscrição Confessional e Posicionamento Teológico

Uma declaração de fidelidade às Sagradas Escrituras, à fé cristã histórica e à tradição teológica reformada.

Rev. Daniel Alessandro Alves Basso · 9 artigos · 19 min de leitura

Sumário · 11 seções
  1. Preâmbulo
  2. IDa autoridade suprema das Sagradas Escrituras
  3. IIDa subscrição dos credos ecumênicos
  4. IIIDa subscrição às confissões e aos catecismos reformados
  5. IVDa subscrição às declarações doutrinárias contemporâneas
  6. VDas distinções referentes ao governo eclesiástico
  7. VIDas distinções referentes ao batismo cristão
  8. VIIDa Ceia do Senhor
  9. VIIIDa liberdade cristã, da consciência e da comunhão eclesiástica
  10. IXDa natureza e dos limites da minha subscrição
  11. Declaração final

Preâmbulo

Eu, Daniel Alessandro Alves Basso, ministro do Evangelho de Jesus Cristo, declaro publicamente minha fé no Deus triúno e minha adesão à fé cristã histórica, protestante, evangélica e reformada, conforme revelada nas Sagradas Escrituras e testemunhada pela Igreja ao longo dos séculos.

Reconheço as Escrituras Sagradas do Antigo e do Novo Testamento como a Palavra de Deus, divinamente inspirada, infalível, inerrante, autoritativa, suficiente e normativa para a fé, a vida e o governo da Igreja.

Confesso que a autoridade das Escrituras não procede da Igreja, de concílios, de tradições eclesiásticas ou de qualquer autoridade humana. Sua autoridade decorre do próprio Deus, que é seu autor e que, mediante o Espírito Santo, ilumina a Igreja para compreendê-las.

Por conseguinte, reconheço a legitimidade e a importância dos credos ecumênicos, das confissões reformadas, dos catecismos históricos e das declarações doutrinárias que expressam fielmente os ensinamentos das Escrituras.

Minha subscrição desses documentos não constitui uma atribuição de infalibilidade às suas formulações humanas. Representa, antes, o reconhecimento de que a Igreja, ao longo de sua história, desenvolveu expressões doutrinárias que sistematizam, defendem e transmitem a verdade bíblica.

Afirmo, portanto, que minha identidade teológica se fundamenta na supremacia das Escrituras, desenvolve-se em continuidade com a ortodoxia cristã histórica e encontra sua expressão confessional na tradição reformada.

Estabeleço nesta declaração os documentos que subscrevo, as razões teológicas dessa subscrição e as distinções interpretativas que integram minhas convicções pessoais.

Artigo I

Da autoridade suprema das Sagradas Escrituras

Confesso o princípio reformado de Sola Scriptura, segundo o qual as Escrituras constituem a única regra suprema e infalível de fé e prática.

Reconheço que a tradição cristã possui autoridade histórica, pedagógica e ministerial, mas que nenhuma dessas formas de autoridade pode ser equiparada à autoridade divina das Escrituras.

Distingo, portanto, a autoridade normativa e suprema da Bíblia da autoridade normativa subordinada dos documentos confessionais.

Entendo que a verdadeira fidelidade à tradição reformada exige tanto o respeito ao testemunho histórico da Igreja quanto a disposição permanente de examinar todas as formulações doutrinárias à luz da Palavra de Deus.

Consequentemente, minha subscrição é consciente, confessional e subordinada às Escrituras, não representando uma aceitação indistinta de todas as formulações históricas, circunstanciais ou eclesiásticas existentes nos documentos subscritos.

Considero legítimo distinguir entre doutrinas essenciais da fé cristã, convicções próprias da tradição reformada e questões eclesiásticas secundárias sobre as quais cristãos fiéis às Escrituras podem apresentar interpretações diferentes.

Artigo II

Da subscrição dos credos ecumênicos

Subscrevo os quatro credos ecumênicos históricos, reconhecendo que apresentam formulações fundamentais da ortodoxia cristã, particularmente no que se refere à Trindade e à pessoa de Jesus Cristo.

1.Credo Apostólico

Subscrevo o Credo Apostólico por reconhecer nele uma síntese da fé cristã confessada historicamente pela Igreja.

Afirmo suas declarações referentes à criação, à Trindade, à encarnação, à morte, à ressurreição e à exaltação de Jesus Cristo, bem como ao Espírito Santo, à Igreja universal, à comunhão dos santos, ao perdão dos pecados, à ressurreição do corpo e à vida eterna.

Entendo que esse credo representa uma expressão concisa da identidade doutrinária compartilhada pelos cristãos históricos.

2.Credo Niceno-Constantinopolitano

Subscrevo o Credo Niceno-Constantinopolitano, reconhecendo sua importância para a formulação da doutrina trinitária e para a defesa da plena divindade de Jesus Cristo.

Confesso que o Filho é eternamente gerado do Pai, verdadeiro Deus de verdadeiro Deus, consubstancial ao Pai, e que o Espírito Santo é igualmente divino, digno da mesma adoração e glória.

Reconheço a unidade da essência divina e a distinção eterna das três pessoas da Santíssima Trindade.

Adoto a compreensão trinitária ocidental quanto à procedência eterna do Espírito Santo do Pai e do Filho, sem considerar que toda diferença terminológica histórica nessa matéria implique necessariamente a negação da divindade do Espírito Santo.

3.Credo de Calcedônia

Subscrevo integralmente a definição cristológica do Concílio de Calcedônia, reconhecendo nela uma formulação fundamental da doutrina bíblica referente à pessoa de Jesus Cristo.

Confesso que Jesus Cristo é uma única pessoa, verdadeira e plenamente divina e verdadeira e plenamente humana, possuindo duas naturezas distintas, inseparavelmente unidas.

Reconheço que essas duas naturezas subsistem em uma única pessoa, sem confusão, sem mudança, sem divisão e sem separação.

Afirmo que a união hipostática não elimina as propriedades específicas de cada natureza, mas preserva integralmente a verdadeira divindade e a verdadeira humanidade de nosso Senhor Jesus Cristo.

Reconheço a importância histórica do Credo de Calcedônia na preservação da ortodoxia cristológica e na rejeição das interpretações que comprometem a plena divindade, a plena humanidade ou a unidade pessoal de Cristo.

4.Credo Atanasiano

Subscrevo o Credo Atanasiano por reconhecer sua exposição sistemática da doutrina da Trindade e sua formulação cristológica.

Confesso um único Deus em três pessoas distintas, sem confundir as pessoas nem dividir a substância divina.

Afirmo que Jesus Cristo é uma única pessoa, verdadeira e plenamente divina e verdadeira e plenamente humana, possuindo duas naturezas distintas, sem confusão ou separação.

Entendo suas formulações como expressão histórica da ortodoxia trinitária e cristológica.

Artigo III

Da subscrição às confissões e aos catecismos reformados

Reconheço a Reforma Protestante como um movimento histórico de recuperação e exposição das doutrinas bíblicas referentes à autoridade das Escrituras, à graça divina, à justificação pela fé e à centralidade de Jesus Cristo.

Identifico-me com a tradição reformada, particularmente com sua compreensão da soberania divina, da teologia pactual, da salvação pela graça, da união com Cristo e da relação entre a Palavra, os sacramentos e a vida cristã.

Minha subscrição confessional compreende os seguintes documentos.

1.Confissão de Fé Belga (1561)

Subscrevo a Confissão de Fé Belga por reconhecer sua exposição sistemática das principais doutrinas da fé cristã, especialmente no que concerne às Escrituras, à natureza de Deus, à providência, à pessoa de Cristo, à justificação, à santificação, à Igreja e aos sacramentos.

Reconheço particularmente sua compreensão da natureza espiritual da Igreja, da centralidade da pregação da Palavra, da correta administração dos sacramentos e da necessidade da disciplina eclesiástica.

Sua exposição das marcas da verdadeira Igreja constitui importante referência para minha compreensão da identidade e da missão eclesiástica.

2.Catecismo de Heidelberg (1563)

Subscrevo o Catecismo de Heidelberg por reconhecer sua exposição pastoral e doutrinária do Evangelho, especialmente mediante sua organização em torno da condição humana, da redenção em Cristo e da gratidão cristã.

Reconheço nele a integração entre teologia, espiritualidade, ética e vida pastoral.

Sua exposição da justificação, da união com Cristo, dos sacramentos, dos Dez Mandamentos e da oração constitui uma referência para minha compreensão da formação cristã.

Considero particularmente importante seu entendimento de que a obediência cristã procede da gratidão pela graça recebida e não de uma tentativa humana de conquistar a salvação.

3.Cânones de Dort (1618–1619)

Subscrevo os Cânones de Dort por reconhecer sua exposição das doutrinas reformadas da graça e da salvação.

Confesso a eleição incondicional, a incapacidade espiritual do ser humano caído de produzir sua própria regeneração, a eficácia da graça divina na conversão dos eleitos, o propósito particular da morte de Cristo na redenção e a preservação dos santos pela graça de Deus.

Reconheço que a salvação tem sua origem na vontade graciosa de Deus, é realizada mediante a obra redentora de Jesus Cristo e é aplicada eficazmente pelo Espírito Santo.

Ao mesmo tempo, afirmo a responsabilidade humana, a necessidade da pregação do Evangelho e o chamado universal ao arrependimento e à fé.

4.Confissão de Fé de Westminster (1646)

Subscrevo a Confissão de Fé de Westminster por reconhecer a amplitude, a profundidade e a organização sistemática de sua exposição doutrinária.

Identifico-me particularmente com suas formulações acerca das Escrituras, dos decretos divinos, da criação, da providência, da queda, da aliança, de Cristo como Mediador, da justificação, da adoção, da santificação, da perseverança, da Igreja e dos sacramentos.

Reconheço sua importante contribuição para a teologia do pacto e para a sistematização da tradição reformada.

Quanto às formulações referentes ao governo eclesiástico e às relações entre Igreja e Estado, estabeleço as distinções explicitadas nos artigos posteriores desta declaração.

5.Catecismo Maior de Westminster (1647)

Subscrevo o Catecismo Maior de Westminster por reconhecer sua contribuição à exposição detalhada da doutrina cristã e à formação teológica da Igreja.

Considero particularmente importantes suas formulações acerca da pessoa e obra de Cristo, da aplicação da redenção, da lei moral, dos deveres cristãos, dos sacramentos e da oração.

Reconheço seu valor para o ensino sistemático, a formação ministerial e o discipulado.

6.Breve Catecismo de Westminster (1647)

Subscrevo o Breve Catecismo de Westminster por reconhecer sua capacidade de sintetizar as principais doutrinas cristãs.

Confesso que a finalidade suprema da existência humana consiste em glorificar a Deus e desfrutar de sua comunhão eternamente.

Reconheço sua contribuição para o desenvolvimento de uma cosmovisão cristã fundamentada na soberania divina, na responsabilidade humana e na centralidade da glória de Deus.

7.Declaração de Savoy (1658)

Subscrevo a Declaração de Savoy em sua substância doutrinária reformada, reconhecendo sua continuidade teológica com a Confissão de Westminster e sua contribuição histórica à tradição congregacional.

Reconheço a legitimidade da ênfase congregacional na responsabilidade da comunidade local, na participação de seus membros e no exercício da disciplina eclesiástica.

Entretanto, quanto ao modelo de governo, minha posição pessoal permanece presbiteriana. Minha subscrição de Savoy é, portanto, qualificada no que diz respeito às suas disposições específicas de organização eclesiástica.

Essa distinção preserva minha concordância com sua exposição doutrinária sem exigir uma adesão simultânea e integral a modelos de governo que apresentam diferenças institucionais.

8.Confissão de Fé Batista de 1689

Subscrevo a Segunda Confissão de Fé Batista de Londres, de 1689, reconhecendo sua contribuição para a exposição sistemática da fé cristã segundo a tradição batista reformada.

Identifico-me com sua exposição acerca das Sagradas Escrituras, da Trindade, dos decretos divinos, da providência, da queda, da aliança, da mediação de Jesus Cristo, da justificação pela fé, da santificação e da perseverança dos santos.

Reconheço sua continuidade doutrinária substancial com a tradição reformada expressa na Confissão de Westminster e na Declaração de Savoy.

Entretanto, estabeleço ressalvas confessionais em relação às suas formulações específicas acerca do governo eclesiástico e da administração do batismo.

Quanto ao governo da Igreja, permaneço pessoalmente presbiteriano, reconhecendo, contudo, a legitimidade de outras formas históricas de organização eclesiástica.

Quanto ao batismo, reconheço como legítimas a imersão, a efusão e a aspersão, não considerando biblicamente necessária uma quantidade específica de água.

Essa compreensão difere expressamente do artigo 29.4 da Confissão Batista de 1689, que estabelece a imersão como necessária à correta administração do batismo.

Assim, minha subscrição dessa confissão é qualificada: identifico-me com seu corpo doutrinário reformado, reconhecendo e explicitando as diferenças relativas à eclesiologia e à administração do batismo.

9.Confissão de Fé de Belhar (1986)

Subscrevo a Confissão de Fé de Belhar por reconhecer sua contribuição para a compreensão bíblica da unidade da Igreja, da reconciliação e da justiça.

Confesso que a Igreja de Jesus Cristo não pode legitimar a segregação racial, a discriminação étnica ou qualquer forma de exclusão que contradiga a dignidade humana e a unidade espiritual daqueles que foram reconciliados com Deus em Cristo.

Reconheço que a unidade da Igreja constitui simultaneamente um dom divino e uma responsabilidade cristã.

Afirmo que a justiça, a misericórdia e a reconciliação pertencem ao testemunho público da Igreja e devem encontrar expressão concreta na vida dos cristãos.

Entendo que essas responsabilidades devem ser desenvolvidas sem subordinar a missão espiritual da Igreja a qualquer ideologia ou projeto partidário.

Minha subscrição de Belhar deve ser interpretada em continuidade com a autoridade das Escrituras e com minhas demais convicções doutrinárias expressas nesta declaração.

Reconheço que a Confissão de Belhar integra, juntamente com a Confissão Belga, o Catecismo de Heidelberg e os Cânones de Dort, os quatro padrões doutrinários da Igreja Reformada na América.

Artigo IV

Da subscrição às declarações doutrinárias contemporâneas

Reconheço que a Igreja possui a responsabilidade de examinar os desafios de seu próprio tempo à luz das Escrituras e de formular respostas doutrinárias coerentes com a fé cristã histórica.

Nesse sentido, subscrevo as seguintes declarações.

1.Declaração de Chicago (1978)

Subscrevo a Declaração de Chicago por reconhecer sua formulação da inspiração, autoridade, veracidade, infalibilidade e inerrância das Sagradas Escrituras.

Confesso que a Bíblia, em seus escritos originais, é inteiramente verdadeira em tudo aquilo que afirma.

Reconheço que a interpretação bíblica deve respeitar os gêneros literários, os contextos históricos, os recursos próprios da linguagem humana e as intenções comunicativas dos autores bíblicos, sob a inspiração do Espírito Santo.

Considero legítimas a investigação histórica, a crítica textual e a utilização responsável dos instrumentos exegéticos, desde que o exercício acadêmico não pressuponha a falsidade das Escrituras nem estabeleça uma autoridade superior à revelação divina.

A distinção entre os escritos originais e a transmissão manuscrita é importante: a doutrina da inerrância não exige afirmar que toda cópia manuscrita ou tradução esteja isenta de erros de transmissão ou de tradução.

2.Declaração de Danvers (1987)

Subscrevo a Declaração de Danvers por reconhecer sua exposição da complementaridade bíblica entre homens e mulheres.

Confesso que ambos foram igualmente criados à imagem e semelhança de Deus e possuem a mesma dignidade, valor e participação nas promessas da salvação.

Reconheço que as distinções entre homens e mulheres não estabelecem superioridade ontológica ou espiritual de um sexo sobre o outro.

Entretanto, compreendo que as Escrituras apresentam responsabilidades distintas e complementares na família e no governo eclesiástico.

Defendo uma compreensão de liderança fundamentada no exemplo sacrificial de Jesus Cristo, incompatível com qualquer forma de violência, coerção, abuso ou autoritarismo.

Reconheço igualmente a importância do exercício dos dons espirituais de homens e mulheres na edificação da Igreja e na expansão do Evangelho.

Minha posição é complementarista, conforme os princípios apresentados na Declaração de Danvers.

3.Declaração de Nashville (2017)

Subscrevo a Declaração de Nashville por reconhecer sua exposição da antropologia e da ética sexual cristãs.

Confesso que Deus criou o ser humano à sua imagem e que o casamento, conforme minha compreensão das Escrituras, é a união pactual entre um homem e uma mulher.

Reconheço a fidelidade conjugal e a castidade como princípios da ética sexual cristã.

Afirmo igualmente que todos os seres humanos possuem dignidade inerente, independentemente de suas experiências, condições ou convicções pessoais.

Entendo que a fidelidade às convicções bíblicas deve ser acompanhada de humildade, respeito, misericórdia e compromisso com a verdade.

Rejeito a utilização da doutrina cristã como justificativa para violência, humilhação, perseguição ou tratamento desumano de qualquer pessoa.

Confesso que o Evangelho anuncia o perdão dos pecados e a graça salvadora de Jesus Cristo e que ninguém está fora do alcance da misericórdia divina por causa de sua história pessoal.

Artigo V

Das distinções referentes ao governo eclesiástico

Confesso que Jesus Cristo é o único e supremo Cabeça da Igreja e que toda autoridade eclesiástica legítima é subordinada à sua Palavra.

Reconheço que a organização da Igreja deve ser fundamentada nas Escrituras, preservando a centralidade de Cristo, a responsabilidade dos oficiais, a disciplina eclesiástica e a participação responsável dos membros.

Adoto o governo presbiteriano como minha posição eclesiológica pessoal por entender que ele apresenta a exposição mais consistente do conjunto dos ensinamentos neotestamentários acerca dos presbíteros, da pluralidade de liderança e da responsabilidade compartilhada no governo da Igreja.

Contudo, reconheço que há margem para interpretações bíblicas diferentes acerca da organização eclesiástica e que a fidelidade ao Evangelho não se identifica exclusivamente com uma estrutura administrativa.

Assim, estabeleço as seguintes distinções.

1.Governo presbiteriano

Reconheço no governo presbiteriano uma aplicação coerente do ensino neotestamentário referente à pluralidade de presbíteros, à responsabilidade colegiada, à supervisão pastoral e à prestação de contas.

Entendo que esse sistema contribui para impedir a concentração irrestrita de autoridade, favorecer o discernimento comunitário e preservar a responsabilidade espiritual dos oficiais.

Afirmo, portanto, minha preferência doutrinária e prática pelo governo presbiteriano.

2.Governo congregacional

Reconheço a legitimidade do governo congregacional como interpretação possível das Escrituras, especialmente por sua ênfase na responsabilidade da comunidade local, na participação dos membros e na autoridade de cada igreja para conduzir seus assuntos sob o senhorio de Cristo.

Embora não o considere a exposição mais abrangente da organização eclesiástica neotestamentária, reconheço que sua defesa pode decorrer de uma interpretação séria das Escrituras.

Não considero a adoção do governo congregacional motivo suficiente para negar a legitimidade de uma igreja cristã que permaneça fiel ao Evangelho.

3.Governo episcopal

Reconheço o governo episcopal como uma das expressões históricas de organização da Igreja cristã.

Entendo que a supervisão episcopal pode encontrar argumentos bíblicos em passagens referentes ao episcopado, à supervisão pastoral e às responsabilidades exercidas por determinados líderes nas comunidades cristãs primitivas.

Contudo, não considero demonstrada pelas Escrituras a necessidade universal de uma estrutura hierárquica episcopal como condição indispensável à existência da verdadeira Igreja.

Distingo, portanto, a legitimidade possível de uma estrutura episcopal da afirmação de que ela seja a única forma de governo instituída por Cristo.

Também não considero a sucessão episcopal histórica uma condição necessária para a transmissão do Evangelho ou para o reconhecimento da Igreja de Jesus Cristo.

Conclusão eclesiológica

Defendo o governo presbiteriano por convicção exegética, sem transformar essa preferência em critério absoluto para o reconhecimento da verdadeira Igreja.

Entendo que a legitimidade de uma igreja cristã deve ser examinada prioritariamente à luz da fidelidade à Palavra de Deus, da confissão do Evangelho, da correta administração dos sacramentos e do exercício da disciplina cristã.

O reconhecimento de outras formas de governo não exige que eu considere todas as interpretações igualmente convincentes. Significa reconhecer que determinadas divergências eclesiológicas podem existir entre cristãos que compartilham a mesma fé fundamental.

Artigo VI

Das distinções referentes ao batismo cristão

Confesso que o batismo é um sacramento instituído por Jesus Cristo e ordenado à sua Igreja.

Reconheço que sua administração deve observar a instituição do próprio Senhor, empregando água e a fórmula trinitária, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Entendo que a validade do batismo cristão não depende de uma quantidade específica de água nem da adoção exclusiva de um único modo de aplicação.

Reconheço, portanto, os seguintes modos de administração:

  1. Batismo por imersão. Reconheço a legitimidade da imersão, na qual a pessoa é mergulhada na água. Entendo que essa modalidade expressa simbolicamente a união com Cristo em sua morte e ressurreição.
  2. Batismo por efusão. Reconheço a legitimidade da efusão, na qual a água é derramada sobre a pessoa. Entendo que essa modalidade expressa adequadamente o simbolismo bíblico da purificação e do derramamento do Espírito Santo.
  3. Batismo por aspersão. Reconheço a legitimidade da aspersão, na qual a água é aplicada sobre a pessoa mediante borrifamento. Entendo que essa modalidade encontra correspondência no simbolismo bíblico da purificação e da aspersão.

Não atribuo superioridade sacramental intrínseca a nenhuma dessas modalidades.

Considero que o elemento material instituído por Cristo é a água, que sua administração deve ocorrer sob a invocação trinitária e que sua compreensão deve permanecer vinculada à instituição bíblica do sacramento.

A presença de água e a simples repetição de palavras, entretanto, não constituem uma fórmula mágica independente da natureza cristã do ato.

Reconheço que essa compreensão encontra correspondência com a Confissão de Westminster, que identifica a água e a administração trinitária como elementos do sacramento e considera desnecessária a imersão para sua validade.

Faço uma distinção entre as modalidades de administração do batismo e a discussão referente aos seus destinatários.

Reconheço que a tradição reformada confessional subscrita por mim, particularmente Heidelberg e Westminster, defende o batismo dos filhos dos crentes, fundamentando-o na continuidade da aliança da graça. Essa compreensão pactual não depende de um modo exclusivo de aplicação da água.

Afirmo, por conseguinte, que diferenças relativas à quantidade de água ou à modalidade de sua aplicação não justificam a repetição de um batismo cristão validamente administrado.

Artigo VII

Da Ceia do Senhor

Confesso que a Ceia do Senhor é um sacramento instituído por Jesus Cristo para sua Igreja, mediante o qual os cristãos anunciam sua morte, participam da comunhão de seu corpo e sangue e aguardam sua segunda vinda.

Subscrevo a compreensão reformada da presença real e espiritual de Cristo na Ceia.

Entendo que o pão e o vinho não se transformam substancialmente no corpo e no sangue de Cristo. Entretanto, rejeito a compreensão da Ceia como um acontecimento exclusivamente memorial, desprovido de verdadeira participação espiritual.

Afirmo que, mediante o Espírito Santo e pela fé, os cristãos participam verdadeiramente de Cristo e recebem os benefícios espirituais de sua obra redentora.

Reconheço que essa comunhão não decorre de qualquer poder inerente aos elementos materiais, mas da ação graciosa do Espírito Santo.

Minha posição encontra expressão no Catecismo de Heidelberg e na tradição reformada sacramental.

Reconheço a importância de administrar a Ceia com reverência, instrução bíblica, discernimento espiritual e responsabilidade pastoral.

Artigo VIII

Da liberdade cristã, da consciência e da comunhão eclesiástica

Confesso que somente Deus é Senhor absoluto da consciência.

Reconheço que nenhuma autoridade eclesiástica possui legitimidade para exigir obediência a determinações contrárias às Escrituras ou impor como mandamento divino aquilo que Deus não ordenou.

Entendo que a liberdade cristã não constitui independência em relação a Cristo nem autorização para desprezar a Igreja, seus oficiais ou sua disciplina.

A liberdade de consciência deve ser exercida em submissão às Escrituras, em comunhão com os santos e mediante o amor cristão.

Reconheço que a comunhão entre igrejas cristãs pode existir mesmo diante de diferenças confessionais secundárias, desde que sejam preservadas as doutrinas fundamentais da fé.

Não considero a diversidade denominacional um ideal em si mesma, mas reconheço que, diante das limitações humanas, a busca pela unidade da Igreja deve ser acompanhada de humildade teológica, discernimento e fidelidade bíblica.

Afirmo igualmente a distinção entre as responsabilidades da Igreja e as competências do Estado.

Reconheço a legitimidade da autoridade civil dentro de suas atribuições próprias, sem atribuir ao Estado autoridade para determinar o conteúdo da fé cristã ou para substituir o governo espiritual da Igreja.

Diante das formulações históricas das confissões reformadas referentes ao magistrado civil, distingo seus princípios bíblicos permanentes de disposições historicamente condicionadas às circunstâncias políticas de sua elaboração.

Artigo IX

Da natureza e dos limites da minha subscrição

Declaro que minha subscrição confessional compreende três níveis distintos de compromisso teológico.

Primeiro, minha subscrição aos credos ecumênicos representa a afirmação das doutrinas fundamentais da ortodoxia cristã histórica.

Segundo, minha subscrição às confissões e aos catecismos reformados representa minha identidade teológica e minha concordância com o corpo doutrinário da tradição reformada.

Considerando as diferenças existentes entre determinados documentos, especialmente em matéria de governo eclesiástico e de relações entre Igreja e Estado, minha subscrição deve ser compreendida segundo as distinções explicitadas nesta declaração.

Terceiro, minha subscrição às declarações doutrinárias contemporâneas representa minha concordância com os princípios teológicos específicos por elas defendidos, sem atribuir a esses documentos a mesma abrangência das grandes confissões históricas.

Esses compromissos não eliminam o reconhecimento das circunstâncias históricas em que cada documento foi produzido nem impedem a avaliação responsável de suas formulações.

Por conseguinte, não afirmo uma subscrição integral e indiferenciada de documentos cujas disposições institucionais apresentam divergências. Minha subscrição é expressa, consciente e qualificada conforme os posicionamentos aqui apresentados.

Declaração final

Diante de Deus e de sua Igreja, reafirmo minha fé no Senhor Jesus Cristo e meu compromisso com a autoridade suprema das Sagradas Escrituras.

Reconheço nos credos ecumênicos a expressão histórica das doutrinas fundamentais do cristianismo e nas confissões reformadas uma exposição sistemática da fé que professo.

Identifico-me com a tradição teológica reformada, reconhecendo sua contribuição para a compreensão da soberania divina, da graça salvadora, da aliança, da Igreja e dos sacramentos.

Declaro que minhas convicções confessionais não constituem impedimento para o reconhecimento da legitimidade de outras comunidades cristãs que preservem a fé fundamental do Evangelho.

Comprometo-me a ensinar fielmente as Escrituras, a preservar a sã doutrina, a exercer o ministério pastoral com integridade e a defender a unidade da Igreja sem comprometer a verdade bíblica.

Submeto minha vida, minha consciência, minhas convicções e meu ministério ao senhorio de Jesus Cristo, reconhecendo que somente a Deus pertence a glória.

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